segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Colaboratório de Infoeducação

Regimento

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Artigo 1o – O Colaboratório de Infoeducação – ColaborI, sediado na Escola de Comunicações e Artes da USP, é um organismo de natureza acadêmica, com caráter interdisciplinar, aberto a saberes plurais. A dimensão de sua atuação estende-se a instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa em âmbitos local, nacional e internacional que integram sua programação.

§ Único - O ColaborI é a nova designação do Centro de Pesquisa em Infoeducação (2007) que, por sua vez, deu continuidade ao Núcleo de Pesquisa em Infoeducação (2000-2006) e ao PROESI- Programa Serviços de Informação em Educação (1993-2000). As mudanças de nome correspondem tanto a desenvolvimentos observados nas pesquisas conduzidas pelo grupo a ele filiado, como a necessidades de ajustar seu funcionamento às diretrizes da ECA, onde está sediado, e da USP.

Artigo 2o – São objetivos do ColaborI: I – realizar pesquisas necessárias ao desenvolvimento da Infoeducação, problemática científica singular, definida na ECA/USP, a partir de pesquisas aí levadas a efeito desde os anos 80, por equipe coordenada pelo Prof. Dr. Edmir Perrotti, e que avançaram rumo a um novo estatuto teórico-metodológico ao serem agrupadas sob a nova denominação, em 2000; II – dar apoio à formação de recursos humanos capazes de atender às demandas específicas, promovendo cursos, seminários e outras atividades de interlocução relacionadas com a Infoeducação; III – criar Grupos de estudo com a participação de especialistas nacionais e internacionais, podendo sediá-los nas várias instituições nacionais e internacionais que participam do ColaborI; IV – estruturar bases de dados de perfil de pesquisadores e de produção científica geradas no campo da Infoeducação; V – estimular os sistemas de informação especializados nas áreas científicas e tecnológicas que reconheçam as propriedades do protótipo das bases de dados geradas pelo ColaborI, considerando a relevância, univocidade, padronização e portabilidade das mesmas; VI – disponibilizar às comunidades acadêmicas e científicas as informações documentárias impressas ou eletrônicas, através dos programas de atividades e projetos específicos do ColaborI; VII – divulgar os resultados das pesquisas em Infoeducação, por meio de diferentes instrumentos, virtuais e presenciais, dentro e fora do país; VIII- estimular, apoiar e participar de iniciativas acadêmicas de diferentes teores, tendo em vista a consolidação científica da Infoeducação; XIX- estimular, apoiar, organizar e participar de eventos e iniciativas destinadas a refletir sobre a Infoeducação como prática científica, informacional e educacional; X- favorecer a criação e manutenção de instrumentos e de ações como eventos e encontros que visem ao desenvolvimento da Infoeducação como campo científico e de atuação específicos; XI- dar apoio científico a ações que visem à inclusão da Infoeducação nas políticas públicas de educação e cultura, no país; XII- manter intercâmbio com instituições e pesquisadores nacionais e estrangeiros, bem como com instituições e profissionais de diferentes áreas interessadas nas questões da Infoeducação.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 3º - O ColaborI é composto por pesquisadores: docentes, doutorandos, mestrandos, alunos de graduação e profissionais de áreas afins;

§ 1o. – Integram o ColaborI, na presente data, os seguintes pesquisadores: Prof. Dr. Edmir PERROTTI (ECA/USP); Profa. Dra. Ivete PIERUCCINI (ECA/USP); Profa. Dra. Cibele Hadad TARALLI (FAU/USP); Profa. Antonia de Souza Verdini; Mestrandos Amanda Leal de OLIVEIRA, Sonia PASCHOAL, Wanderson SCAPECHI e Elisângela ALVES; Bibliotecária Jamile Salibe Ribeiro FARIA.

§ 2o. – A Profa. Dra. Ivete PIERUCCINI e o Prof. Dr. Edmir PERROTTI exercerão, respectivamente, as funções de coordenador e de vice-coordenador do ColaborI.

Artigo 4o – Poderão participar do ColaborI, a convite, docentes, pesquisadores e especialistas em exercício ou aposentados de várias áreas do conhecimento vinculados à USP, a outras universidades e instituições públicas e privadas de pesquisa nacionais e estrangeiras, bem como alunos de graduação e de pós-graduação da ECA/USP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras e profissionais, graduados de diferentes áreas, sem vinculação institucional, com interesse na produção de conhecimentos no campo da Infoeducação.

Artigo 5o – A incorporação dos participantes deverá ser aprovada pelo Conselho Científico do ColaborI.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 6o – O ColaborI terá uma Equipe Científica, uma Coordenadoria Científica, um Conselho Científico e um Conselho Consultivo.

Artigo 7º - A Equipe Científica será constituída por: I – Pesquisador sênior: portador de grau mínimo de doutor; II – Pesquisador júnior: doutorando ou mestrando; III – Pesquisador assistente: graduado; IV – Pesquisador estagiário: aluno de graduação.

Artigo 8º - A Coordenadoria Científica será constituída por: I - Um Coordenador, com funções de gestor acadêmico do ColaborI e escolhido por indicação direta dos demais pesquisadores do ColaborI, dentre docentes pesquisadores da ECA/USP, portadores do título de Doutor, em RDIDP, inscritos como membros participantes efetivos do ColaborI e com produção científica comprovada na área, nos 5 últimos anos que precedem sua indicação; II - Um Vice-coordenador, escolhido dentre os pesquisadores sêniores em atuação no ColaborI, com reconhecida produção científica no campo da Infoeducação.

§ Único – O mandato dos membros referidos será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, de acordo com os critérios definidos nos itens I e II deste artigo.

Artigo 9º - O Conselho Científico será constituído por:
I - Três representantes da categoria de pesquisador sênior; II - Um representante de cada uma das demais categorias; III - Um Presidente, escolhido dentre os participantes da categoria pesquisador sênior; IV - Um Secretário-geral, sendo este, necessariamente, o coordenador do ColaborI.

§ 1o. - O Conselho Científico será assessorado por um Conselho Consultivo, de caráter permanente, e por consultores científicos, técnicos ou especializados eventuais;

§ 2o. - O mandato dos membros referidos será de 3 (três) anos, permitidas reconduções, de acordo com os critérios definidos no item I do artigo 8o.

Artigo 10o - O Conselho Consultivo será constituído por um número mínimo de 3 (três) e um máximo de 12 (doze) participantes.

§ Único – O Conselho Consultivo será composto por membros escolhidos convidados, de reconhecida competência científica, técnica e/ou especializada, com finalidade de discutir e/ou referendar proposta científica do ColaborI.

Artigo 11o – Cabe à Coordenadoria Científica: I – gerir administrativa e financeiramente os grupos, programas, projetos e/ou atividades de pesquisa do ColaborI responsabilizando-se também pela prestação de contas nos relatórios científicos requeridos pela Comissão de Pesquisa, pela Direção da ECA/USP e pelo CBD, quando necessário, ouvido o Conselho Científico do ColaborI; II – responder perante as autoridades pelo desempenho de seus funcionários, quando solicitado; III - facilitar os meios para adequação dos recursos físicos, humanos e financeiros para bom andamento dos programas e projetos; IV – coordenar as atividades de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais; V – encaminhar à Comissão de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de atividades científicas e administrativas para posterior aprovação da Congregação da ECA/USP; VI – representar o ColaborI perante os órgãos superiores e demais instituições de pesquisa afins.

Artigo 12º – Cabe ao Conselho Científico: I - designar o Coordenador e Vice-coordenador do ColaborI; II – orientar, acompanhar e avaliar o programa científico do ColaborI; III – planejar as atividades e preparar o programa científico, respeitando as normas recomendadas pela USP; IV – emitir e solicitar pareceres sobre programa de pesquisas do ColaborI; VI – emitir parecer sobre incorporação de novos projetos e alterações programáticas do ColaborI; VII – emitir parecer sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos grupos de pesquisa, programas, projetos ou atividades de pesquisa do ColaborI; IX – emitir parecer sobre a atribuição das bolsas, sempre que necessário;

CAPÍTULO IV

Do Financiamento

Artigo 13o - É permitido ao ColaborI buscar recursos materiais junto a fontes externas à USP, por meio de fundos, linhas de financiamento de pesquisa, solicitação de apoios às agências de fomento, nos moldes previstos pela legislação vigente na ECA e na USP.

Artigo 14o - O ColaborI poderá celebrar acordos de cooperação nos moldes previstos pela legislação vigente na ECA e na USP, com entidades de direito público ou privado, de direito interno ou internacional, para aplicação direta e exclusiva, tendo em vista a manutenção e execução de projetos de pesquisa no campo da Infoeducação, bem como para suporte administrativo, observado o disposto no conjunto dos artigos deste Regimento.

CAPÍTULO V

Da Renovação e Desativação do ColaborI

Artigo 15° – O ColaborI terá seu funcionamento prorrogado a cada 2 (dois) anos, considerados os relatórios científicos apresentados ao final de cada período;

Artigo 16° – O ColaborI terá suas atividades encerradas, nas seguintes circunstâncias: I - conclusão de seu programa de trabalho; II - por solicitação da Coordenadoria Científica, ouvido o Conselho Científico do ColaborI e encaminhada à Direção da ECA/USP;

§ Único - em caso de desativação do ColaborI, os equipamentos e bens fornecidos pela ECA/USP continuarão patrimoniados na instituição.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Artigo 17o - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Científico.

Artigo 18º - A apresentação e difusão dos trabalhos desenvolvidos pelo ColaborI serão realizados por meio do site Infoeducação.

Artigo 19º – O presente Regimento poderá ser alterado, mediante proposta da Coordenação Científica, ouvido o Conselho Científico e submetida à Comissão de Pesquisa da ECA.

Artigo 20º – O ColaborI terá uma Coordenadoria Científica, com prazo de 90 (noventa dias) da data de aprovação deste Regimento, para compor o Conselho Científico.

Artigo 21º - A Coordenação Científica e o Conselho Científico definirão seus respectivos modos de funcionamento.

Artigo 22º - O Conselho Consultivo será convocado pelo Conselho Científico, sempre que necessário.

Artigo 23º - O Regimento do ColaborI foi elaborado segundo o disposto na Portaria Interna ECA nº 03/2008, e entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 16 de maio de 2008.

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